top of page
Buscar

Se o morador não paga a taxa condominial, pode fazer uso das áreas comuns?

  • Foto do escritor: Flávia Salomão
    Flávia Salomão
  • 4 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura


A vida em condomínio envolve uma série de direitos e deveres que devem ser respeitados por todos os moradores. Um dos temas mais polêmicos que surge é a questão do condômino inadimplente e seus direitos em relação às áreas comuns.


Será que o condomínio, diante da situação de inadimplência, pode impedir o acesso desses moradores às áreas comuns?


A resposta é clara: não pode. Vamos entender o porquê.


Direitos dos Condôminos


De acordo com a legislação brasileira, todos os condôminos têm direito ao uso das áreas comuns do condomínio, o que inclui espaços como piscinas, academias, salões de festas, quadras esportivas e outros locais compartilhados.


Essa garantia está prevista no Código Civil, especificamente no artigo 1.335, que estabelece os direitos dos condôminos, dentre eles, o direito de usar as áreas comuns conforme sua destinação. Ou seja, a inadimplência não pode ser usada como justificativa para privar o condômino desse direito.


Além disso, qualquer tentativa de restringir o acesso às áreas comuns pode ser considerada como uma forma de coação, o que é vedado pela legislação brasileira.


Inclusive, a jurisprudência dos tribunais brasileiros reforça essa posição, determinando que a penalização do inadimplente deve ocorrer por vias legais adequadas, como a cobrança judicial da dívida e a aplicação de multas previstas na convenção do condomínio.


Isso se dá considerando que os condomínios dispõem de mecanismos legais eficientes para cobrar dívidas de condôminos inadimplentes, incluindo a possibilidade de penhora de bens do devedor em eventual processo, medida essa que, além de estar dentro da legalidade, é mais eficaz do que tentar impedir o uso das áreas comuns.


Consequências da Restrição Indevida


Além de ser ilegal, a restrição de acesso às áreas comuns pode gerar um clima de tensão e conflitos entre os moradores, prejudicando a harmonia do condomínio.


Condôminos que se sentirem prejudicados por essas restrições podem ingressar com ações judiciais contra o condomínio, buscando indenizações por danos morais e materiais, a depender da situação.


Conclusão


A administração de um condomínio deve sempre buscar formas legais e justas para resolver questões de inadimplência, sem recorrer a práticas que violem os direitos dos moradores. Negar o acesso às áreas comuns a condôminos inadimplentes é uma prática contraproducente, sendo fundamental que os síndicos e administradoras estejam bem informados sobre os direitos e deveres de todos os moradores para garantir uma convivência harmoniosa e respeitosa.


Para os condôminos, é importante estar ciente de seus direitos e deveres, mantendo sempre o diálogo aberto com a administração do condomínio. Em caso de inadimplência, buscar uma solução amigável e negociar o pagamento da dívida pode ser o melhor caminho para evitar problemas maiores e manter a boa convivência com os vizinhos.

 
 
 

Comentarios


CONTATO

Telefone:

(19) 99267-1511

Endereço:

R. Presidente Vargas, 925

 Vila Pavan, Americana - SP

13465-150

E-mail:

contato@fsalomao.com.br

  • Whatsapp
  • Instagram
  • Facebook
bottom of page